Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXCESSO DE FORMALISMO. VÍCIO INSANÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS APRESENTADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, I, c/c 330, § 2º, do CPC, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. O autor, no processo de conhecimento, impugna descontos efetuados diretamente em seu benefício previdenciário, alegando ausência de autorização e inexistência de vínculo com a associação ré. Nas razões da apelação pleiteia o afastamento da sentença e o retorno dos autos à Origem para regular tramitação processual. II. Questão em Discussão 2. Consiste em se aferirem: (i) a legalidade da extinção do processo por indeferimento da petição inicial, diante do suposto descumprimento de ordem de emenda; (ii) a suficiência da documentação acostada aos autos para instrução da inicial; (iii) a legitimidade da negativa do pedido de justiça gratuita, à luz da documentação apresentada; (iv) a inversão indevida do ônus da prova e o eventual cerceamento do direito de ação, com ofensa ao princípio do devido processo legal e da primazia da decisão de mérito; (v) os pedidos recursais de anulação da sentença, recebimento da petição inicial, prosseguimento do feito com exercício do contraditório pela parte ré e concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. A sentença de indeferimento da inicial revelou-se desproporcional, na medida em que, embora extensa a ordem de emenda, a parte autora apresentou documentos suficientes para a formação da relação processual e instrução da causa: documentos pessoais, extratos bancários com comprovação dos descontos, comprovantes de aposentadoria, declaração de hipossuficiência, declaração de isenção de imposto de renda e fotografia do outorgante com a procuração. 4. O indeferimento fundado na ausência de apresentação de documentos complementares constituiu excesso de rigor formal, em afronta aos princípios da primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º) e do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV). 5. A negativa da gratuidade da justiça igualmente deve ser reformada, pois os elementos constantes nos autos, inclusive renda mensal ínfima e saldo bancário pífio, são suficientes para presumir a hipossuficiência econômica do requerente. 6. Por se tratar de relação de consumo, com descontos não autorizados em benefício previdenciário, aplica-se o CDC, art. 6º, VIII, impondo-se à parte ré o ônus de comprovar a existência de vínculo contratual e autorização para os descontos questionados. 7. Configurou-se, ainda, cerceamento de defesa, diante da extinção precoce da demanda sem oportunização ao contraditório e à fase instrutória, obstando a prestação jurisdicional adequada. 8. Reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito. IV. Dispositivo e Tese 9. Dá-se provimento ao recurso para: (i) anular a sentença proferida com vício insanável; (ii) determinar o recebimento da petição inicial; (iii) autorizar o regular prosseguimento da demanda, com citação da parte ré; (iv) conceder os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo sem resolução de mérito por indeferimento da inicial, quando apresentados documentos suficientes à admissibilidade da ação, constitui medida desproporcional, violadora dos princípios da primazia da decisão de mérito e do acesso à justiça. 2. A negativa de gratuidade da justiça deve ser reformada quando há nos autos elementos suficientes à presunção de hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. 3. Em ações envolvendo relação de consumo e alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário, impõe-se à parte ré a prova da contratação e da autorização do débito. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 4º, 98, 321, 331, 485, I; CDC, art. 6º, III e VIII; Lei 8.213/91, art. 115, V... ()
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