Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. com fixação de honorários advocatícios.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo majorado, em decorrência de assalto a um estabelecimento comercial, onde, em conluio com um comparsa, subtraiu diversos bens e dinheiro, utilizando-se de uma arma de fogo. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência de provas, alternativamente pleiteia pele exclusão do concurso de pessoas, além de pugnar pelo afastamento da agravante de reincidência e pena da multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do apelante por roubo majorado deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição e a análise da dosimetria da pena aplicada.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido, tendo em vista que o pedido pela isenção da pena de multa e outras custas cabe ao Juízo da Execução, pois é competente analisar matérias atinentes às condições econômicas do apenado.4. A condenação do apelante foi mantida com base em provas suficientes que demonstram sua participação ativa no crime de roubo, incluindo o relato coerente da vítima e o reconhecimento do réu.5. A defesa não conseguiu comprovar a insuficiência de provas ou a ausência de coautoria, uma vez que o apelante estava em conluio com o codenunciado durante a prática do delito.6. A magistrada sentenciante exasperou e agravou corretamente a pena em razão dos maus antecedentes e da reincidência do réu, considerando tratar-se de processos distintos, o que autoriza a valoração autônoma de cada fase judicial. 7. O concurso de pessoas foi mantido, eis que exaustivamente comprovado a participação do apelante no roubo. Conforme relato firme e coerente da vítima, enquanto o corréu, munido de arma de fogo, a rendia e exigia o dinheiro do caixa, o apelante procedia à subtração de diversos bens do estabelecimento.8. A pena foi fixada em conformidade com a quantidade da pena aplicada, a circunstância do crime e a reincidência do réu, mantendo-se o regime inicial fechado devido à gravidade da conduta.IV. Dispositivo 9. Voto no sentido de conhecer parcialmente e, nesta extensão, não dar provimento ao recurso de Apelação, mantendo a sentença proferida contra o apelante pela prática do crime de roubo majorado. Com fixação de honorários advocatícios. ___________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, I e II; CPP, arts. 386, V, e 44; Lei 10.826/2003, art. 15, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª CCr, ApCr 0069917-43.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 09.09.2024; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0002018-87.2013.8.16.0140, Rel. Desembargador Sonia Regina de Castro, j. 22.08.2022; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0001474-95.2020.8.16.0062, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 30.01.2023; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0005494-82.2021.8.16.0034, Rel. Desembargador Carvílio da Silveira Filho, j. 26.10.2023; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0001036-95.2017.8.16.0055, Rel. Desembargador Carvílio da Silveira Filho, j. 20.09.2021; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000988-91.2023.8.16.0196, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, j. 08.04.2024; Súmula 500/STJ.... ()
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