Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7571.2500

1 - TJSP Sucessão. Ação de cobrança. Pais. Herdeiros. Valores despendidos para tratamento e velório do genitor dos litigantes, bem como para abertura do inventário e conservação do acervo hereditário. Necessidade da requerida de responder pela parte que lhe compete na condição de filha e co-herdeira, conforme dispêndios devidamente comprovados. Impossibilidade de compensar gastos com plano de saúde em favor do «de cujus apresentados intempestivamente e sem prova idônea sua ocorrência. Sentença de improcedência. CCB, art. 399, parágrafo único, 1.587, 1.796 e 1.797. CCB/2002, arts. 1.792. 1.997 e 1.998. Lei 10.741/2003, art. 12.

«... A lide versa basicamente sobre cobrança de valores despendidos por três irmãos, ora recorrentes, para tratamento de genitor (Sr. Sante Merulla), gastos com velório e manutenção de bens do acervo hereditário em face da quarta irmã, aqui recorrida, para que responda pelos ônus decorrentes de sua condição de filha e sucessora. Incide sobre todos os filhos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, quando, como na hipótese em apreço, pela enfermidade tenham os genitores dificuldade de prover o necessário. Os herdeiros, em partes iguais também devem responder pelas despesas de funeral e custos com manutenção de bens e e do inventário, até o limite de sua cota hereditária (parágrafo único do art. 399, 1.587, 1.796 e 1.797, todos do CCB/16, legislação aplicável à espécie). ... (Des. Oscarlino Moeller).... ()

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