Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 12
Art. 12

- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.]