Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justa causa. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 41, II e § 4º. Lei 8.112/90, art. 20.
«O procedimento investigativo da empresa é lícito e até mesmo recomendável, pois permite às partes, no próprio ambiente de trabalho, de forma sigilosa, fazer as apurações dos fatos duvidosos. Tirar da empresa o direito de apurar as infrações cometidas por seus empregados representa um desrespeito às leis e às suas normas disciplinares internas. É direito do empregador investigar se a conduta do seus empregados constitui ou não justa causa, para efeito de aplicação dos CLT, art. 482 e CLT, art. 853; CF/88, art. 41, II e § 4º, e Lei 8.112/1990, art. 20.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;