Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sucessão trabalhista. Prosseguimento da mesma atividade econômica, no mesmo local. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Resta configurada, de forma inequívoca, a sucessão trabalhista, com responsabilidade solidária das duas empresas, se a segunda reclamada instalou-se no mesmo local onde operava a primeira, quando esta mal havia se retirado, recebendo em transferência o ponto, a clientela e enfim, todo o estabelecimento comercial, seguindo a exploração da atividade econômica no mesmo ramo da comercialização de veículos, sob a mesma bandeira e readmitindo o reclamante, que até então havia se ativado na empresa sucedida. Incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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