Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Relação de consumo. Caracterização. Mero contato social de consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O cumprimento dos princípios e dos objetivos do microssistema do CDC exige que se considere como relação de consumo, dentre outras manifestações, o mero 'contato social de consumo gerado pela aproximação estabelecida entre o fornecedor e o consumidor, por meio de atos puramente materiais, independente de manifestações claras de vontade de quaisquer das partes, no âmbito de um mercado de consumo massificado. Aproxima-se o consumidor do fornecedor em momento anterior ou, até mesmo, fora de qualquer vínculo contratual, seja em face da publicidade, seja em função das facilidades concedidas ao consumidor para comparecer a determinados locais. Nessas situações, mesmo antes de qualquer contrato efetivo de consumo, estabelecido no contato social, ainda na fase pré-contratual, já se caracteriza a responsabilidade do fornecedor por acidentes de consumo' ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;