Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7423.1200

1 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Relação de consumo. Caracterização. Mero contato social de consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... O cumprimento dos princípios e dos objetivos do microssistema do CDC exige que se considere como relação de consumo, dentre outras manifestações, o mero 'contato social de consumo gerado pela aproximação estabelecida entre o fornecedor e o consumidor, por meio de atos puramente materiais, independente de manifestações claras de vontade de quaisquer das partes, no âmbito de um mercado de consumo massificado. Aproxima-se o consumidor do fornecedor em momento anterior ou, até mesmo, fora de qualquer vínculo contratual, seja em face da publicidade, seja em função das facilidades concedidas ao consumidor para comparecer a determinados locais. Nessas situações, mesmo antes de qualquer contrato efetivo de consumo, estabelecido no contato social, ainda na fase pré-contratual, já se caracteriza a responsabilidade do fornecedor por acidentes de consumo' ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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