Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Termo inicial e prazo para interposição. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. CLT, art. 884.
«O prazo para a apresentação de embargos à arrematação, bem como o termo inicial a ser observado pelo embargante, constitui matéria controvertida tanto na jurisprudência quanto na doutrina, haja vista inexistir na CLT previsão expressa acerca da questão. Todavia, por envolver ato expropriatório, a questão deve ser tratada com cautela a fim de oportunizar aos executados ampla defesa de seu patrimônio. Assim, somente após perfeita e acabada a arrematação, ou seja, a partir da assinatura do auto de arrematação, mas antes da assinatura da carta nos moldes do CPC/1973, art. 694, é que aquela poderá ser contestada por meio de embargos. Quanto ao prazo, há de se combinar o parágrafo único do CPC/1973, art. 746 com o CLT, art. 884, estabelecendo cinco dias para apresentação dos embargos. Portanto, são cabíveis embargos à arrematação no prazo de cinco dias contados da ciência da arrematação.... ()
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