Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7381.1900

1 - TRT12 Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Termo inicial e prazo para interposição. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. CLT, art. 884.

«O prazo para a apresentação de embargos à arrematação, bem como o termo inicial a ser observado pelo embargante, constitui matéria controvertida tanto na jurisprudência quanto na doutrina, haja vista inexistir na CLT previsão expressa acerca da questão. Todavia, por envolver ato expropriatório, a questão deve ser tratada com cautela a fim de oportunizar aos executados ampla defesa de seu patrimônio. Assim, somente após perfeita e acabada a arrematação, ou seja, a partir da assinatura do auto de arrematação, mas antes da assinatura da carta nos moldes do CPC/1973, art. 694, é que aquela poderá ser contestada por meio de embargos. Quanto ao prazo, há de se combinar o parágrafo único do CPC/1973, art. 746 com o CLT, art. 884, estabelecendo cinco dias para apresentação dos embargos. Portanto, são cabíveis embargos à arrematação no prazo de cinco dias contados da ciência da arrematação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total