1 - TSTRecurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Arestos inespecíficos.
«Restou consignado no acórdão embargado que foi firmado contrato de empreitada. Os arestos colacionados são inespecíficos, pois tratam de tese genérica acerca dos requisitos para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária e não abordam o reconhecimento do contrato de empreitada, na forma como disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, tida como má aplicada. Nesse contexto, inviável o conhecimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido.»
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007.
3 - TSTRecurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Término da relação de trabalho. Ônus da prova.
«A Súmula 212/TST não se aplica ao caso concreto, pois a Turma expressamente consignou que «o reclamado não negou a prestação de serviços nem o despedimento, confessando, inclusive, que a relação de trabalho entre as partes perdurou de setembro/1998 a janeiro/2004-. Recurso de embargos não conhecido.»
4 - TSTRecurso de revista intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do TST.
5 - TSTRecurso de revista. Processo eletrônico. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Não se examina a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 249, § 2º, c/c o CLT, art. 796, «a».»
6 - TSTAdicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Pagamento indevido.
«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividades de teleatendimento, visto não haver na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.»... ()
7 - TSTRecurso de revista. Contribuição assistencial patronal. Empresa não associada. Extensão. Impossibilidade.
«Os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República asseguram a liberdade de associação e sindicalização, tanto a empregados quanto aos empregadores. Desse modo, é vedada a instituição, por instrumento coletivo, de contribuição assistencial a ser cobrada, indistintamente e compulsoriamente, de toda a categoria econômica. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo n° 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do TST.
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8 - TSTHoras extras. Ônus da prova. Indenização por danos morais. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, cotejando os cartões de ponto com os demonstrativos de pagamento, resultou apurada a existência de horas extras prestadas e não integralmente quitadas, além de que restou comprovado o dano de natureza moral suportado pela autora, o nexo de causalidade e a culpabilidade do empregador. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»... ()
9 - TSTDanos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a extensão do dano suportado pela autora e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»... ()
10 - TSTAgravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Gratificação de função. Atualização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 297/TST
«1. Inadmissível recurso de revista, fundado em violação de dispositivos da Constituição Federal, se o acórdão regional ressente-se de tese jurídica a respeito e a parte não se precatou de interpor embargos de declaração para obter o indispensável prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST.
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÍVEIS SALARIAIS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada ao fundamento de que « As reclamadas (Petrobras e Petros) foram condenadas a «procederem ao reajuste da suplementação da aposentadoria dos autores, em valores equivalentes a três níveis da tabela salarial, em função dos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2007» (em resumo). Fez-se coisa julgada .» Acrescentou que « a decisão transitada em julgado não faz qualquer referência à Repactuação 2007. A matéria refoge aos limites objetivos da coisa julgada material. «. Ao contrário do que alega a Agravante, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 202, caput (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Impertinente a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF, preceito normativo que trata de assunto diverso, concernente aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI CUJA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO RECAIA DIRETAMENTE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.092 EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBRIGATORIEDADE DE O PATROCINADOR CONSTAR DO POLO PASSIVO DA LIDE A FIM DE RESPONDER SOLIDARIAMENTE COM A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.206 EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 897-A e CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 1.022. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa à fraude à execução foi objeto de análise pela Corte Regional. A exequente manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à ausência de configuração de fraude à execução, diante das premissas registradas pelo Regional, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional (CPC, art. 792), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.