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Mantido acesso gratuito à Justiça concedido ao autor - Embora a ré almeje a revogação da gratuidade, não apresentou elemento concreto a afastar a presunção de hipossuficiência da declaração assinada por pessoa natural (CPC, art. 98) - Seguro do veículo é indevido, tido como venda casada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 972) - Repetição em dobro, considerando que o contrato foi firmado em 04 de agosto de 2022 - Tema Repetitivo 929, 1STJ - Modulação dos efeitos - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO, a fim de se determinar que a repetição do seguro seja feita em dobro... ()
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Autores que adquiriram passagens aéreas partindo de Miami e destino em Guarulhos, mas o voo foi cancelado. Reacomodadas em outro voo 15 horas depois do horário previsto, recusaram por motivo religioso, sendo novamente reacomodados em outro voo, mas chegaram ao destino com 27 horas de atraso. Sentença de parcial procedência, condenou a ré no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores; e por dano material, a quantia de R$ 322,26, referente às despesas com transporte terrestre. Pretensão recursal de majoração do valor da indenização por dano moral e reembolso das despesas com alimentação e estadia. A impossibilidade de os autores embarcarem no horário contratado e o longo atraso na chegada ao destino são incontroversos e caracterizam fortuito interno e consequente falha na prestação do serviço de transporte. Evento que não pode ser caracterizado como mero aborrecimento. Não há, no entanto, como majorar o valor da indenização por dano moral e de restituir as despesas adicionais com alimentação e estadia. Reacomodação recusada pelos autores por motivo religioso («shabat»). Fato que não pode ser imputado à ré. Rompimento do nexo causal entre conduta e dano. Sentença confirmada. ... ()
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Caso em Exame: Ação revisional contratual cumulada com restituição de valores e danos morais, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios em contrato de crédito pessoal. Razões de Decidir: A cobrança de juros acima da média de mercado justifica a revisão contratual e a restituição em dobro dos valores pagos, conforme entendimento do STJ, por configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. A mera cobrança excessiva de juros não caracteriza dano moral, pois não houve lesão extrapatrimonial. Dispositivo: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Lucros cessantes que restaram bem demonstrados. Ausência de impugnação específica da ré. Embargos rejeitados... ()
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Apelação interposta pelo Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social - IDGT contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados contra o Município de Guarulhos, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão de justiça gratuita. A apelante, na qualidade de Organização Social, celebrou contrato de gestão com o Município, alegando que a omissão do ente municipal em atualizar os repasses durante a pandemia de COVID-19 comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, resultando em déficit e comprometimento dos serviços hospitalares. A questão em discussão consiste em determinar se o Município de Guarulhos é responsável pelo alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de gestão devido à falta de atualização dos repasses e se houve violação ao contraditório e à ampla defesa na rescisão unilateral do contrato. Os prejuízos financeiros alegados não possuem nexo de causalidade com atos do Município, uma vez que irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas evidenciam má gestão dos recursos pelo autor. A rescisão unilateral do contrato foi pautada no interesse público, respaldada por irregularidades contratuais e pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade pelo desequilíbrio financeiro não pode ser atribuída ao Município, e a rescisão unilateral do contrato foi justificada por irregularidades na gestão. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 85, §3º, IV, §4º, III, art. 98, §§2º e 3º; Lei 8.666/1993, art. 78, XII. Jurisprudência Citada: RSTJ 157/31, 148/247; RT 659/192. ... ()
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