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Verificado que a tese adotada na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em Lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, registrou que «o depoimento prestado pela 1ª testemunha do reclamante comprova parte das alegações da inicial, restando demonstrado o tratamento desrespeitoso e os xingamentos sofridos pelo autor de seu superior hierárquico» . 2. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. Incide o óbice da Súmula 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . 1. A Corte a quo, considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus» mantém-se a decisão regional nos moldes em que proferida. Agravo interno desprovido.... ()
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1. O agravo interposto pelo autor abordou os temas «adicional de insalubridade» e «doença ocupacional», que não foram conhecidos por falta de dialeticidade; «nulidade por negativa de prestação jurisdicional» e «nulidade por cerceamento do direito de defesa», que foram improvidos pelo acórdão embargado. 2. Todavia, por erro material, foi apreciado também o tema «intervalo intrajornada», que não foi objeto de impugnação via agravo. 3. Assim, acolho os declaratórios para tornar insubsistente o acórdão quanto à apreciação do tópico «intervalo intrajornada». Embargos declaratórios a que se dá provimento apenas para corrigir erro material.... ()
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Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e homologação do acordo extrajudicial, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do CLT, art. 896, § 1º-A, I, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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A Lei 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o «início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado» e que «As partes não poderão ser representadas por advogado comum". O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no CCB, art. 104. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «Doença Ocupacional. Estabilidade Acidentária» e «Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado», aplicando-se o óbice do da Súmula 126/TST. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Minutos Residuais», mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual a Reclamada foi condenada ao pagamento dos honorários periciais, em razão da sucumbência do objeto da perícia médica, arbitrando-se o valor em R$ 1.000,00, em observância a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a necessária especialização e o tempo despendido para elaboração do laudo, bem como a limitação imposta pelo CSJT. Entendeu que o valor arbitrado foi consentâneo com o trabalho técnico desenvolvido. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir no sentido defendido pela parte, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio de decisão monocrática foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, restabelecendo a sentença, determinar o pagamento cumulativo da pensão mensal e dos salários. 2. O Tribunal Regional, embora tenha consignado a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o trabalho, concluiu que o Autor não tinha direito ao recebimento acumulado da pensão mensal e dos salários, ao fundamento de que inexiste dano material a ser reparado, uma vez que o obreiro foi reintegrado ao labor, auferindo a integralidade da sua remuneração. 3. Contudo, conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a indenização por danos materiais e o salário têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem, razão pela qual não há óbice à sua cumulação. Julgados 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela Reclamada não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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