1 - A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo CPC, art. 1.043, § 4º e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - indubitavelmente constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso. ... ()
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