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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.3900

1 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Falência. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207, § 1º. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 554.

«2. Na data do julgamento colegiado do agravo de instrumento na origem, em 11 de março de 2010, não mais estava em vigor o referido § 1º do Decreto-lei 7.661/1945, art. 207, devendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil, as quais não autorizam a realização de sustentação oral em agravo de instrumento (CPC, art. 554).»

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.4000

2 - STJ Recurso especial. Tutela antecipatória. Pressupostos. Impugnação específica. Necessidade. Súmula 283/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. Não houve impugnação no recurso especial ao fundamento central do v. acórdão recorrido, quanto à configuração dos pressupostos de cabimento de antecipação de tutela previstos no CPC/1973, art. 273. Incide, pois, a Súmula 283/STF.»

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.4100

3 - STJ Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Existência de arresto judicial com a constrição de todos os bens imóveis e móveis da recorrente; (II) à valoração da prova pericial superveniente (CPC, art. 462); (III) à inexistência de fraude e confusão patrimonial; (IV) à inviabilização da atividade empresarial; e (V) aos fatos de que os aluguéis constituem sua única fonte de renda. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. Para acolher as teses arguidas na petição de recurso especial, quanto: (I) à existência de arresto judicial com a constrição de todos os bens imóveis e móveis da recorrente; (II) à valoração da prova pericial superveniente (CPC, art. 462); (III) à inexistência de fraude e confusão patrimonial; (IV) à inviabilização da atividade empresarial; e (V) aos fatos de que os aluguéis constituem sua única fonte de renda e de que todos os bens da sociedade empresária foram adquiridos antes da constituição da sociedade Consórcio Nacional Liderauto, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é inviável em sede de recurso especial, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.»... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.4200

4 - STJ Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Similitude fática. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. Não se mostra configurada a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. Nos v. acórdãos paradigmas deste colendo Superior Tribunal de Justiça, discutiu-se a impossibilidade de constrição do faturamento mensal integral de uma sociedade, quando existem outros bens suficientes para a garantia do juízo. Por outro lado, no v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça estadual, a controvérsia foi dirimida com base na existência dos pressupostos autorizadores da concessão de antecipação de tutela, entendendo-se existente fraude e confusão patrimonial a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e extensão dos efeitos da falência decretada em face de empresa coligada, no tocante à arrecadação e avaliação de bens. Embora neste aresto tenha sido autorizada a constrição do patrimônio da sociedade empresária recorrente, não houve análise quanto à existência de outros bens ou à ocorrência de constrição integral do faturamento.»... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.4300

5 - STJ Sociedade. Pessoa jurídica. Empresarial. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos da falência. Sociedade empresária do mesmo grupo. Possibilidade. Lei 6.024/1974. CCB/2002, art. 50.

«6. As conclusões de mérito do v. aresto do eg. TJ/MG estão amparadas pela jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça, segundo a qual «o síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ de 2/2/2004). Precedentes.»... ()

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