Vedação à inovação recursal em habeas corpus: impossibilidade de apreciação de teses não apresentadas na petição inicial, como alegação de contaminação das provas, em agravo regimental

Este documento aborda a vedação jurídica à inovação recursal no âmbito do habeas corpus, destacando que novos argumentos não apresentados na petição inicial, como a alegação de contaminação das provas, não podem ser analisados em sede de agravo regimental. Trata-se de uma orientação processual fundamental que assegura o respeito ao princípio da preclusão e à ordem procedimental no direito penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É vedada a inovação recursal em habeas corpus, de modo que teses não deduzidas na petição inicial, como a alegação de contaminação das provas, não podem ser apreciadas em sede de agravo regimental.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento consolidado de que o habeas corpus possui rito célere e cognição limitada, não sendo admitida a inclusão de novas teses recursais em momento posterior à impetração. A vedação à inovação recursal visa preservar o contraditório, a estabilidade processual e o devido processo legal, impedindo que a defesa surpreenda a parte adversa ou o julgador com novas alegações após a formação da relação processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.013, §1º (aplicação supletiva); CPP, art. 647 e seguintes

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a vedação à inovação recursal em habeas corpus, mas o entendimento é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vedação à inovação recursal em habeas corpus reforça a segurança jurídica e a previsibilidade dos procedimentos, evitando a eternização da controvérsia e garantindo o contraditório efetivo. Reflexos futuros dizem respeito à continuidade da restrição do âmbito cognitivo do habeas corpus, preservando-o para hipóteses de ilegalidade flagrante e não como sucedâneo recursal amplo.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é sólido, pois protege a ordem processual e impede o uso estratégico do habeas corpus para rediscutir a causa sob outros aspectos não analisados na instância de origem. Consequentemente, a decisão preserva a isonomia processual e fortalece a racionalidade do sistema recursal penal.