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Uniformização pelo STJ sobre a possibilidade de inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais e seus fundamentos jurídicos principais

Publicado em: 03/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Análise detalhada da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ acerca da inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais, destacando fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, bem como o impacto na segurança jurídica e na efetividade da cobrança da dívida ativa pela Fazenda Pública.

TESE

A controvérsia sobre a possibilidade de determinação judicial para inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, no âmbito das execuções fiscais, foi reconhecida como tema de grande relevância e submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, visando à uniformização da jurisprudência e à suspensão dos recursos que discutam a mesma matéria, sem, contudo, impedir o credor de realizar a inscrição extrajudicial por seus próprios meios enquanto aguarda o desfecho do julgamento. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processual civil contemporânea destaca a crescente instrumentalização do processo executivo, sobretudo na cobrança da dívida ativa. Autores como Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha abordam a legitimidade de medidas atípicas para a satisfação do crédito público, à luz do CPC/2015, art. 139, IV, que autoriza o juiz a adotar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial”. No entanto, discute-se se tal dispositivo pode fundamentar a inscrição judicial do devedor em cadastros restritivos, especialmente diante dos princípios do contraditório e da legalidade estrita que regem a execução fiscal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ evidencia a multiplicidade de interpretações nos tribunais de origem acerca da possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes por decisão judicial no curso da execução fiscal. A decisão de suspender os recursos especiais e agravos correlatos visa assegurar segurança jurídica e isonomia, prevenindo decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo da Corte. Ressalte-se que o procedimento executivo ordinário não restou paralisado, podendo o exequente, por seus próprios meios, adotar a inscrição extrajudicial, o que mantém a efetividade da cobrança da dívida pública.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (devido processo legal), além do art. 37 (princípios da Administração Pública).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 139, IV; Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), art. 1º e art. 11; CDC, art. 43; Lei 9.492/1997, art. 1º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 558/STJ (“Em execução fiscal, a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício...”) – aplicável por analogia quanto à efetividade da execução fiscal. Não há súmula específica sobre a inscrição judicial em cadastros de inadimplentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização da jurisprudência sobre o tema é essencial para a segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais em execuções fiscais, impactando diretamente a atuação da Fazenda Pública e os direitos dos executados. Os reflexos futuros incluem a definição de balizas claras para o uso de medidas atípicas e o fortalecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da legalidade. A eventual consolidação do entendimento pela possibilidade ou não da inscrição judicial poderá incentivar ou restringir práticas executivas inovadoras, com consequências relevantes para a efetividade da tutela jurisdicional da Fazenda Pública.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ revela uma postura proativa na busca pela uniformização jurisprudencial, diante de fenômeno processual relevante e recorrente. O manejo do rito dos recursos repetitivos demonstra maturidade institucional e respeito ao princípio da segurança jurídica. Contudo, a controvérsia expõe a tensão entre a necessidade de efetividade da execução fiscal e as garantias fundamentais do executado. O debate sobre a legitimidade da inscrição judicial em cadastros de inadimplentes desafia os limites da atuação judicial em face da reserva legal e da proteção de direitos da personalidade, impondo à jurisprudência a responsabilidade de traçar parâmetros claros e equilibrados para a atuação do Estado-juiz.



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