Tese: É cabível a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para pacificar, em âmbito nacional, as controvérsias sobre: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em demandas relativas a contas vinculadas ao PASEP; (ii) prazo prescricional aplicável (decenal do CCB/2002, art. 205, ou quinquenal do DL 20.910/1932, art. 1º); e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito).
A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a natureza repetitiva, a multiplicidade de demandas e a relevância social e econômica do tema, afetou o recurso ao rito do CPC/2015, art. 1.036. A delimitação precisa dos três subtemas assegura a formação de precedente qualificado, conferindo segurança jurídica e isonomia na solução de litigiosidade massiva relacionada ao PASEP.
A afetação cumpre papel central na governança de precedentes, evitando decisões díspares sobre temas idênticos. A seleção dos três eixos (legitimidade, prazo e termo inicial) reflete a controvérsia nuclear e é tecnicamente adequada para balizar toda a litigiosidade correlata. O desenho procedimental do CPC/2015, combinado com as regras regimentais do STJ, confere legitimidade e transparência ao iter decisório. Consequentemente, espera-se redução de assimetrias interpretativas e de custos transacionais no sistema de Justiça.
A afetação cria as condições para um precedente estabilizador sobre PASEP, com reflexos imediatos na tramitação de milhares de ações. A futura definição dos três pontos estruturará a atuação dos jurisdicionados e da Administração, prevenindo novos litígios e calibrando expectativas quanto a legitimidade passiva, regime prescricional e marco inicial da pretensão.