Tese doutrinária sobre ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal fundamenta decisão desfavorável conforme CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, arts. 1.022 e 489, §1º

Esta tese doutrinária esclarece que não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão judicial que enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que desfavorável à parte recorrente, conforme exige o art. 93, IX da CF/88 e os arts. 1.022 e 489, §1º do CPC/2015. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que divergência no resultado não implica ofensa ao dever de fundamentar, evitando o uso protelatório de alegações e reforçando a efetividade recursal ao priorizar a substância sobre formalismos excessivos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo fundamentado a controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ rechaçou a alegação de violação por omissão, contradição ou obscuridade, reconhecendo que o acórdão regional apreciou as questões essenciais com motivação suficiente. Divergência no resultado não implica ofensa ao dever de fundamentar.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 93, IX (exigência de fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.022 (cabimento dos embargos de declaração)
- CPC/2015, art. 489, §1º (elementos da fundamentação adequada)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem incidência específica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação evita o uso protelatório de alegações de negativa de prestação jurisdicional e reforça o padrão de fundamentação suficiente, contribuindo para a efetividade recursal.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz valoriza a substância do provimento jurisdicional sobre formalismos excessivos. Em termos práticos, orienta a advocacia a concentrar esforços em tese de mérito e na demonstração de violação efetiva, quando existente.