Aplicação do Princípio da Dialeticidade e Ônus da Impugnação Específica para Admissibilidade de Recurso em Processo Judicial
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE IMPÕE AO RECORRENTE O ÔNUS DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em análise reafirma que o princípio da dialeticidade, inerente ao sistema recursal brasileiro, exige do recorrente a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos que embasam a decisão recorrida. No caso, a candidata não rebateu todos os fundamentos do acórdão, limitando-se a alegar presunção de inocência, sem enfrentar a omissão de informações na etapa de investigação social, razão suficiente para sua exclusão do certame. Tal omissão atrai a incidência da Súmula 283/STF ao recurso ordinário, por analogia, tornando-o inadmissível.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (direito de petição e contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III (não conhecimento do recurso que não ataque, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 283/STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.”)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica qualifica o debate processual, evita decisões surpresa e impede a reiteração de recursos protelatórios. Na prática, a inobservância do princípio da dialeticidade conduz ao não conhecimento do recurso, como ocorreu no caso, reforçando a segurança jurídica e a efetividade do processo. O entendimento tende a ser reiterado nos demais graus de jurisdição, impactando o manejo de recursos e exigindo maior rigor técnico na elaboração das razões recursais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é sólido, pois a dialeticidade garante a efetividade do contraditório e restringe a litigância de má-fé. A decisão é coerente com precedentes do STF e do STJ, privilegiando a racionalidade recursal e evitando decisões baseadas em argumentos genéricos ou omissos. Consequentemente, a parte recorrente deve atentar, de forma minuciosa, para impugnar todos os fundamentos autônomos da decisão, sob pena de preclusão e inadmissibilidade do recurso.
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