Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ: demonstração detalhada do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico e indicação precisa dos trechos divergentes
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a indicação precisa dos trechos que identifiquem ou assemelhem os casos, evidenciando similitude fático-processual e divergência de conclusões jurídicas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera que a mera transcrição de ementas ou excertos de julgados não supre o requisito de admissibilidade dos embargos de divergência. Exige-se do recorrente a realização de um cotejo analítico detalhado, que demonstre não somente a identidade dos fundamentos jurídicos mas, principalmente, a similitude fática entre o caso dos autos e os paradigmas indicados. Tal requisito visa afastar alegações genéricas de divergência e garantir que o Tribunal aprecie apenas situações efetivamente comparáveis, promovendo segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, "c" — competência do STJ para julgar recursos especiais fundados em divergência jurisprudencial.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, §4º — necessidade de demonstração de similitude fática e jurídica para configuração do dissídio.
- RISTJ, art. 266, §4º, c/c art. 255, §1º — exigências para comprovação formal da divergência jurisprudencial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ — não cabem embargos de divergência em agravo de instrumento que não admite recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência do cotejo analítico minucioso representa relevante filtro recursal, inibindo a proliferação de recursos meramente protelatórios e reforçando a função uniformizadora do STJ. No plano prático, tal orientação exige atuação diligente das partes e de seus patronos ao manejar embargos de divergência, sob pena de indeferimento liminar. Em termos de reflexos futuros, a consolidação dessa compreensão deverá contribuir para maior racionalização do volume processual e padronização da jurisprudência, evitando decisões contraditórias em situações fático-jurídicas idênticas. A decisão aponta para uma valorização do rigor técnico e da efetiva utilidade do recurso de embargos de divergência, reservando-o para hipóteses de real conflito jurisprudencial, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da eficiência processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão está em consonância com a função primordial dos embargos de divergência, instrumento destinado a uniformizar a jurisprudência interna do STJ e evitar decisões conflitantes. Ao exigir o cotejo analítico, o Tribunal assegura que apenas teses jurídicas aplicáveis a casos verdadeiramente semelhantes sejam apreciadas, prevenindo o uso indevido do recurso como meio de rediscussão de matéria já decidida. O fundamento legal é claro e objetivo, e a argumentação privilegia a técnica processual, limitando a cognição do Tribunal às hipóteses definidas em lei e no regimento interno. As consequências práticas da decisão são relevantes, pois reduzem o excesso de litigiosidade artificial e direcionam os esforços jurisdicionais para a pacificação efetiva das controvérsias, promovendo maior consistência às decisões e garantindo previsibilidade às partes e à sociedade.
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