Requisitos para admissibilidade de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com ênfase na aderência entre decisão e ato impugnado
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É imprescindível a existência de aderência estrita entre o comando da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e o ato impugnado na reclamação, sob pena de manifesta inadmissibilidade do expediente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que somente será admitida a reclamação quando houver aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão do STJ cuja autoridade se busca garantir. A mera alegação de descumprimento de decisão sem correspondência fática e jurídica entre o comando decisório e o ato impugnado conduz ao indeferimento da reclamação. O requisito da aderência estrita é fundamental para delimitar o objeto da reclamação, impedindo que questões distintas ou supervenientes sejam discutidas sob esse rito excepcional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, f
FUNDAMENTO LEGAL
RISTJ, art. 187, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre “aderência estrita”, mas o entendimento é consagrado na jurisprudência do STJ e STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O requisito da aderência estrita reforça a excepcionalidade da reclamação, evitando a ampliação indevida de sua abrangência e o julgamento de matérias que extrapolam o objeto da decisão judicial a ser resguardada. O respeito a esse requisito evita o tumulto processual e garante que a competência constitucional do STJ seja exercida dentro dos limites adequados. O reflexo prático é a maior precisão na utilização dos instrumentos processuais, o que contribui para a eficiência do Poder Judiciário e para a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência de aderência estrita denota rigor técnico e dogmático, fundamental para que a reclamação não seja instrumento de rediscussão ampla de decisões judiciais, mas sim de tutela pontual da autoridade das decisões do STJ. A solução evita que situações supervenientes ou diferentes daquelas decididas sejam trazidas por meio de reclamação, reserva esse instrumento para hipóteses estritamente delimitadas e preserva o equilíbrio do sistema processual.
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