Repercussão Geral como Pressuposto Objetivo para Admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal nos termos do Art. 102, §3º da CF/88

Documento que aborda a exigência da demonstração da repercussão geral, conforme o artigo 102, §3º, da Constituição Federal de 1988, como requisito objetivo para a admissibilidade do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Destaca-se a importância desse pressuposto para a análise do mérito da causa pela Corte Suprema.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A existência de repercussão geral, nos termos do art. 102, §3º, da CF/88, é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo imprescindível sua demonstração para a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma que a repercussão geral constitui requisito indispensável para o conhecimento do recurso extraordinário pelo STF. Trata-se de mecanismo de filtragem processual, introduzido para evitar que questões desprovidas de relevância geral sobrecarreguem a Corte, reservando sua atuação a temas que ultrapassem o interesse das partes e afetem a coletividade. A decisão demonstra a preocupação do Supremo com a racionalização de sua pauta, atribuindo à repercussão geral função constitucional de delimitação de sua atuação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a Súmula 279/STF pode ser evocada para limitar a atuação do STF à análise de matéria constitucional, não de fatos ou provas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na organização e racionalização do acesso ao Supremo, conferindo-lhe papel de Corte Constitucional e não de instância revisora geral. O filtro da repercussão geral evita a banalização do recurso extraordinário e reforça a função precípua do STF como instância de uniformização da interpretação da Constituição. Os reflexos futuros incluem maior previsibilidade, celeridade e seletividade na análise dos recursos, contribuindo para o aprimoramento do sistema de precedentes e estabilidade jurisprudencial.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese fundamenta-se na necessidade de eficiência e efetividade do sistema judicial, alinhando-se à tendência internacional de limitar o acesso aos tribunais constitucionais a questões realmente relevantes. A argumentação valoriza o interesse público sobre o privado na definição da pauta do STF. Consequentemente, há maior segurança jurídica e fortalecimento do papel institucional da Corte, porém, resta o desafio de garantir que temas de impacto social significativo, ainda que provenientes de casos individuais, não sejam indevidamente afastados sob o argumento da ausência de repercussão geral.