Rejeição dos Embargos de Declaração por Falta de Indicação Objetiva de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Ambiguidade no Acórdão
Este documento trata da inadmissibilidade do conhecimento dos embargos de declaração quando a parte embargante não aponta de forma clara e objetiva a existência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão judicial, fundamentando a decisão na necessidade de observância dos requisitos legais para sua admissibilidade.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível o conhecimento dos embargos de declaração quando a parte não indica, de forma objetiva, a existência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão atacado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgado enfatiza que a análise dos embargos de declaração pressupõe a demonstração clara e específica dos vícios previstos no CPP, art. 619. A ausência de indicação de tais vícios impede o conhecimento do recurso, pois os embargos não se prestam à mera reapreciação do mérito ou à reiteração de argumentos já apreciados. A decisão reforça o rigor técnico na utilização dessa espécie recursal, garantindo o respeito à finalidade legal do instituto.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais, o que pressupõe a identificação de eventuais omissões ou contradições.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal entendimento é fundamental para a racionalização do processo penal, evitando o uso abusivo dos embargos de declaração e promovendo decisões mais céleres e eficientes. Ao condicionar o conhecimento dos embargos à demonstração inequívoca de vício, o acórdão contribui para a filtragem de recursos desnecessários e para a valorização da técnica processual. O principal reflexo é o fortalecimento da segurança jurídica e a redução de litigiosidade artificial nos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
O posicionamento é acertado e coaduna-se com a exigência de efetividade processual. Permitir o conhecimento de embargos desacompanhados da indicação de vícios afrontaria o sistema recursal e estimularia a procrastinação. A decisão orienta advogados e partes quanto à necessidade de observância das balizas legais para o manejo de recursos, contribuindo para a adequada prestação jurisdicional e para o respeito ao princípio da lealdade processual.