Reiteração de pedidos idênticos em habeas corpus contra prisões preventivas distintas impede conhecimento do recurso por inadmissibilidade processual
Este documento trata da impossibilidade de conhecimento de recurso em habeas corpus quando há reiteração de pedidos idênticos, mesmo que dirigidos contra acórdãos diferentes, desde que relacionados à mesma prisão preventiva, fundamentando a inadmissibilidade processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Reiteração de pedidos idênticos em habeas corpus impede conhecimento do recurso por inadmissibilidade processual, mesmo que os pedidos sejam dirigidos contra acórdãos distintos, desde que versem sobre a mesma prisão preventiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça reforçou que não se admite a reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anteriores quando não há modificação substancial dos fatos ou fundamentos. Tal postura processual visa evitar a sobrecarga do Judiciário e garantir a estabilidade das decisões, impedindo o manejo sucessivo de recursos com o mesmo conteúdo sob pretexto de atacar decisões diversas, mas com objeto idêntico.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição, ressalvada a necessidade de observância ao devido processo legal e à boa-fé processual.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 489, §1º, IV – vedação à rediscussão de matéria já decidida sem fatos novos.
CPP, art. 654 – disciplina o manejo do habeas corpus.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema, mas há jurisprudência consolidada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese limita o uso reiterado do habeas corpus como instrumento de rediscussão de decisões já apreciadas, fortalecendo a segurança jurídica e evitando a litigância protelatória. Em termos práticos, impõe à defesa cautela na formulação de recursos, incentivando a apresentação de fatos ou fundamentos novos para análise judicial. No futuro, a consolidação da tese pode contribuir para maior eficiência processual e racionalização do sistema recursal criminal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação fundamenta-se no princípio da economia processual e da vedação ao bis in idem processual. O entendimento coíbe abusos, mas exige do Judiciário rigor para diferenciar situações de mera repetição de pedidos daqueles em que há efetiva superveniência de novos elementos. Consequentemente, a decisão reforça a credibilidade das decisões judiciais e desestimula condutas processuais procrastinatórias.