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Recurso não conhecido devido à ausência de impugnação específica que viola o princípio da dialeticidade recursal na decisão agravada

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
Modelo de fundamentação para negar conhecimento de recurso por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, evidenciando a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e reforçando a necessidade de manifestação detalhada para admissibilidade do recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, para que o recurso seja conhecido, é imprescindível que o agravante ataque de forma fundamentada e específica os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do princípio da dialeticidade recursal. Alegações genéricas de inconformismo não são suficientes para cumprir tal exigência. A exigência de impugnação específica visa evitar recursos protelatórios, conferindo racionalidade ao sistema recursal e prestigiando a efetividade processual. A aplicação da Súmula 182/STJ, mencionada no voto, evidencia a necessidade de rigor técnico na elaboração dos recursos, sob pena de não conhecimento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (garantia de acesso à jurisdição); art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III (não conhecimento do recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância ao princípio da dialeticidade recursal é fundamental para a integridade do processo e para a correta prestação jurisdicional. A exigência de impugnação específica impede recursos genéricos, que apenas visam protelar o andamento processual. Tal orientação repercute diretamente na atuação dos advogados, impondo o dever de técnica e precisão na redação das razões recursais. O precedente contribui para a segurança jurídica e para a efetividade dos recursos, pois restringe o conhecimento de recursos que não enfrentam, de forma adequada, os fundamentos das decisões impugnadas.


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