Recurso extraordinário ao STF com pedido de reconhecimento de repercussão geral conforme art. 102, §3º da CF/88 para análise de questão constitucional relevante
Documento que aborda a exigência constitucional da repercussão geral como requisito para o conhecimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, destacando a necessidade de demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional conforme o art. 102, §3º da Constituição Federal de 1988.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A existência de repercussão geral é requisito constitucional para o conhecimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser identificada a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional discutida, nos termos do CF/88, art. 102, §3º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A repercussão geral foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Consiste na demonstração de que a questão constitucional debatida possui transcendência que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, afetando a coletividade ou a ordem jurídica em sentido amplo. O relator deve, em decisão fundamentada, indicar os aspectos que evidenciem tal repercussão, permitindo que o Supremo Tribunal Federal atue de forma seletiva e racional, priorizando causas com maior impacto social e institucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a repercussão geral, mas decisões reiteradas já consolidaram o entendimento do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de repercussão geral aprimora a filtragem dos recursos extraordinários, racionalizando o acesso ao STF e fortalecendo seu papel como Corte Constitucional. Garante-se maior eficiência jurisdicional e uniformização da interpretação constitucional. No futuro, espera-se que a aplicação rigorosa desse requisito contribua para a redução da sobrecarga processual, incentivando a valorização das instâncias ordinárias e promovendo segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A adoção da repercussão geral, ao restringir o cabimento do recurso extraordinário àquelas questões de maior relevância, representa relevante avanço institucional, pois evita a banalização do controle concentrado de constitucionalidade. Contudo, sua aplicação depende de critérios objetivos e fundamentação adequada, sob pena de se transformar em barreira intransponível ao acesso à jurisdição constitucional. A decisão analisada reafirma a necessidade de análise detida das consequências práticas e jurídicas dos temas submetidos ao STF, ressaltando o papel essencial da Corte na tutela dos direitos fundamentais e na preservação da ordem constitucional.