Recurso de Embargos de Declaração para Suprir Omissão, Dissipar Obscuridade, Afastar Contradição ou Sanar Erro Material em Decisão Judicial sem Rediscussão do Mérito
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O recurso de embargos de declaração destina-se exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material existente em decisão judicial, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do mérito já decidido, sob pena de desvirtuamento do instituto e indevida tentativa de modificação do julgado por via inadequada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os embargos de declaração possuem finalidade restrita, prevista expressamente no CPC/2015, art. 1.022. Sua oposição só se justifica quando houver um dos vícios ali elencados (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). O uso do recurso para simplesmente manifestar inconformismo ou buscar novo julgamento do mérito configura desvio processual, devendo ser rejeitado. A medida visa garantir a celeridade e a segurança jurídica, evitando que recursos meramente protelatórios obstruam a prestação jurisdicional efetiva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A estrita observância do cabimento dos embargos de declaração fortalece a efetividade da tutela jurisdicional e previne a utilização abusiva do recurso, especialmente em situações nas quais a parte busca reiteradamente reabrir discussão já decidida, apenas por insatisfação com o resultado. O entendimento mantém-se estável nos tribunais superiores e contribui para a racionalização do trâmite processual, podendo, a longo prazo, coibir a litigância de má-fé e viabilizar maior previsibilidade e eficiência no sistema recursal brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra rigor técnico ao delimitar a função dos embargos de declaração, em harmonia com o texto legal e a jurisprudência dominante. A argumentação privilegia a função instrumental dos recursos, evitando a perpetuação de discussões infundadas e a sobrecarga do Judiciário. Sob o prisma prático, a rejeição de embargos meramente infringentes incentiva condutas processuais leais e respeitosas ao sistema recursal. Em termos jurídicos, o posicionamento contribui para a segurança e estabilidade das decisões, reforçando o papel dos tribunais superiores como órgãos uniformizadores do direito.
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