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Recurso de Embargos de Declaração para Sanar Omissões, Obscuridades e Contradições no Julgado sem Rediscussão do Mérito e Risco de Preclusão

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil
Documento explicativo sobre a finalidade restrita do recurso de embargos de declaração, destacando que serve apenas para corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no julgado, vedando a rediscussão do mérito e a inovação recursal, sob pena de preclusão das matérias não suscitadas oportunamente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso de embargos de declaração possui finalidade restrita, qual seja, sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito, tampouco à inovação recursal, sob pena de preclusão das matérias não suscitadas oportunamente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão destaca que os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir questões já decididas, nem tampouco para inovar em relação a matérias não alegadas nas fases processuais próprias. O recurso integrativo, à luz do CPC/2015, art. 1.022, destina-se exclusivamente à correção de vícios formais da decisão judicial, não se prestando ao reexame do mérito ou à manifestação sobre temas não oportunamente suscitados. Assim, pedidos de sobrestamento ou de análise de matérias não suscitadas anteriormente não podem ser conhecidos em embargos de declaração, por incidência da preclusão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ (não conhecimento de recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação da função dos embargos de declaração é essencial para a segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais, evitando a perpetuação de debates infrutíferos e a utilização abusiva desse recurso. A decisão reforça o rigor processual quanto ao momento oportuno para alegação de matérias e o respeito à preclusão como elemento estruturante do processo judicial. Essa orientação tende a trazer maior celeridade e racionalidade processual, desencorajando recursos meramente protelatórios e delimitando a atuação das partes nos exatos limites legais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico repousa no respeito à preclusão e à natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração, sendo esta uma posição consolidada e coerente com a principiologia processual. A decisão é adequada ao preservar a função dos embargos como instrumento de aperfeiçoamento da decisão, e não de rediscussão do mérito ou inovação recursal, o que contribui para a eficiência e previsibilidade do processo. Em termos práticos, reforça-se o ônus das partes de apresentarem, de forma tempestiva, todas as suas alegações, sob pena de preclusão, consolidando a estabilidade das decisões judiciais e desestimulando manobras recursais procrastinatórias.


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