Reconhecimento formal da multiplicidade e divergência jurisprudencial sobre aviso prévio indenizado para fins previdenciários com fundamento constitucional e legal para efeito de afetação
Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilRECONHECIMENTO DA MULTIPLICIDADE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Houve reconhecimento formal de multiplicidade de processos e de divergência jurisprudencial relevante nos Tribunais Regionais Federais e na Turma Nacional de Uniformização quanto ao cômputo do aviso prévio indenizado para fins previdenciários.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A demonstração de decisões díspares em vários Tribunais sinaliza o impacto jurídico, econômico e social da controvérsia, preenchendo pressuposto essencial para a afetação. A uniformização futura evitará assimetria decisória e reduzirá insegurança na concessão e revisão de benefícios.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput
- CF/88, art. 37, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- CPC/2015, art. 1.036
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não se identificam súmulas específicas sobre o juízo de multiplicidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A constatação da divergência legitima a formação de precedente qualificado. Os reflexos futuros incluem redução de litigiosidade repetitiva e padronização administrativa pelo INSS, com provável revisão de manuais internos e orientações normativas.
ANÁLISE CRÍTICA
O diagnóstico de multiplicidade é robusto e corretamente documentado. A solução pela via repetitiva é a mais eficiente para compatibilizar isonomia e economia processual, afastando a pulverização interpretativa em tema com alto impacto atuarial e social.
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