Reconhecimento de violação do artigo 619 do CPP por omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que prejudique a defesa, distinguindo-se do mero inconformismo com a decisão judicial

Este documento aborda os critérios para o reconhecimento da violação do artigo 619 do Código de Processo Penal (CPP), destacando que tal reconhecimento depende da existência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão judicial que cause prejuízo à defesa, e não deve ser confundido com simples inconformismo da parte, desde que a fundamentação do julgador seja idônea e suficiente.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que traga prejuízo à defesa, não se confundindo com mero inconformismo da parte diante da conclusão alcançada pelo julgador, desde que a fundamentação apresentada seja idônea e suficiente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a natureza dos embargos de declaração como instrumento recursal de integração do julgado, cabível apenas quando houver efetiva omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, e não como meio de rediscutir o mérito da decisão. Esse entendimento visa evitar a utilização indevida dos embargos como sucedâneo recursal ordinário, preservando a segurança jurídica e a celeridade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e contraditório/ ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema, mas a jurisprudência do STJ é uniforme nesse sentido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta delimitação do cabimento dos embargos de declaração contribui para a racionalização do sistema recursal, evitando a procrastinação processual e fortalecendo o respeito ao contraditório e à ampla defesa na medida em que impede que questões já decididas sejam incessantemente reexaminadas sem fundamento legal.

ANÁLISE JURÍDICA E CRÍTICA

A tese prestigia a finalidade precípua dos embargos de declaração, restringindo sua utilização a hipóteses claramente previstas em lei, o que coíbe abusos e zela pela estabilidade das decisões judiciais. Tal entendimento é fundamental para o equilíbrio entre o direito de defesa e a eficiência da prestação jurisdicional, mantendo o processo penal em consonância com os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional.