Reconhecimento de nulidades processuais condicionado à demonstração inequívoca de prejuízo à defesa conforme princípio pas de nullité sans grief
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Nulidades processuais somente são reconhecidas se houver demonstração inequívoca de prejuízo à defesa, não se admitindo a decretação de nulidade por mera formalidade, nos termos do princípio pas de nullité sans grief.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que a decretação de nulidade de ato processual exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte, afastando o reconhecimento automático de nulidade por mera inobservância de formalidade processual. Este entendimento concretiza o princípio da instrumentalidade das formas e prestigia a racionalidade procedimental, evitando-se o uso estratégico de alegações de nulidade sem demonstração de efetivo dano à defesa ou à regularidade do processo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 563 (“Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 523/STF (No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anula se houver prova de prejuízo para o réu.).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese está em impedir que o processo penal seja manipulado por meio de arguições meramente formais de nulidade, resguardando a efetividade e celeridade processual, sem prejuízo ao direito de defesa. O rigor na demonstração do prejuízo para reconhecimento de nulidades contribui para maior estabilidade das decisões judiciais e reduz o risco de manobras protelatórias, conferindo maior segurança jurídica ao processo penal.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos do acórdão estão em consonância com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada. A exigência de demonstração de prejuízo revela-se adequada para evitar nulidades de algibeira e assegurar que o debate processual se concentre na proteção de direitos efetivamente violados, e não em formalismos desprovidos de relevância prática. Consequentemente, a decisão contribui para a racionalização do processo penal e para a melhoria do sistema de justiça criminal.
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