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Reconhecimento de nulidades processuais condicionado à demonstração inequívoca de prejuízo à defesa conforme princípio pas de nullité sans grief

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda o princípio jurídico que restringe o reconhecimento de nulidades processuais apenas quando comprovado prejuízo efetivo à defesa, vedando a decretação de nulidades por meras formalidades, em conformidade com o princípio pas de nullité sans grief. Trata-se de um fundamento essencial para garantir a segurança jurídica e a efetividade do processo, evitando nulidades desnecessárias que não causem dano às partes envolvidas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nulidades processuais somente são reconhecidas se houver demonstração inequívoca de prejuízo à defesa, não se admitindo a decretação de nulidade por mera formalidade, nos termos do princípio pas de nullité sans grief.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que a decretação de nulidade de ato processual exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte, afastando o reconhecimento automático de nulidade por mera inobservância de formalidade processual. Este entendimento concretiza o princípio da instrumentalidade das formas e prestigia a racionalidade procedimental, evitando-se o uso estratégico de alegações de nulidade sem demonstração de efetivo dano à defesa ou à regularidade do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 563 (“Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 523/STF (No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anula se houver prova de prejuízo para o réu.).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese está em impedir que o processo penal seja manipulado por meio de arguições meramente formais de nulidade, resguardando a efetividade e celeridade processual, sem prejuízo ao direito de defesa. O rigor na demonstração do prejuízo para reconhecimento de nulidades contribui para maior estabilidade das decisões judiciais e reduz o risco de manobras protelatórias, conferindo maior segurança jurídica ao processo penal.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão estão em consonância com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada. A exigência de demonstração de prejuízo revela-se adequada para evitar nulidades de algibeira e assegurar que o debate processual se concentre na proteção de direitos efetivamente violados, e não em formalismos desprovidos de relevância prática. Consequentemente, a decisão contribui para a racionalização do processo penal e para a melhoria do sistema de justiça criminal.


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