Reconhecimento da tempestividade como requisito extrínseco de admissibilidade recursal e possibilidade de apreciação de ofício pelo magistrado, sem configurar inovação recursal imprópria
Documento que aborda a tempestividade como requisito extrínseco para admissibilidade de recursos, destacando que o magistrado pode analisar essa questão de ofício, sem que isso configure inovação recursal imprópria. Trata-se de entendimento jurídico relevante para o processamento recursal no direito processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A tempestividade constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal e pode ser apreciada de ofício pelo magistrado, não se configurando inovação recursal imprópria.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece que a análise da tempestividade do recurso é matéria de ordem pública, sendo passível de apreciação de ofício pelo julgador, mesmo que não tenha sido suscitada pela parte adversa. Assim, não há que se falar em inovação recursal quando a parte, nos embargos de declaração, suscita questão relativa à intempestividade de recurso anteriormente interposto, pois trata-se de requisito indispensável à admissibilidade, cuja ausência inviabiliza o conhecimento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LV — Princípio do contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, arts. 932, III e 1.003, §5º — Disciplinam a apreciação de requisitos de admissibilidade recursal, inclusive de ofício.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ — "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da apreciação de ofício da tempestividade reforça o rigor técnico do processo recursal e evita decisões que possam ferir o devido processo legal. Tal entendimento previne a eternização de demandas por vícios formais e resguarda a observância dos prazos processuais, essenciais à estabilidade das relações jurídicas. No plano pragmático, fortalece o papel do judiciário como garantidor da legalidade processual e da duração razoável do processo.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é consistente, pois a tempestividade do recurso, sendo matéria de ordem pública, pode e deve ser apreciada ex officio. A argumentação apresentada pelo acórdão sustenta-se na necessidade de observância estrita dos pressupostos recursais, preservando a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. Na prática, impede o aproveitamento de recursos intempestivos e contribui para o respeito à legalidade e à disciplina processual.