Reconhecimento da repercussão geral como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário em questões constitucionais relevantes

Este documento trata do reconhecimento da repercussão geral como pressuposto objetivo essencial para a admissão do recurso extraordinário, destacando a necessidade de demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional debatida.3


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral constitui pressuposto objetivo para a admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessária a demonstração da relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional discutida.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral é instrumento processual que visa racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, restringindo o exame de recursos extraordinários àquelas matérias que transcendem o interesse subjetivo das partes e apresentam relevância para o ordenamento jurídico, para a sociedade ou para o sistema político-econômico nacional. Sua aferição, de acordo com o entendimento consolidado, deve basear-se em critérios objetivos, evitando decisões meramente casuísticas e promovendo a uniformização da jurisprudência constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §§1º a 3º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema, uma vez que o instituto da repercussão geral foi introduzido posteriormente à maioria dos enunciados sumulares do STF e STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação do requisito da repercussão geral como condição para o processamento do recurso extraordinário representa um marco no aprimoramento do sistema recursal brasileiro, conferindo maior eficiência e racionalidade ao STF. A tese sustenta a importância de se evitar a sobrecarga do tribunal com questões de interesse meramente individual, priorizando a análise de temas que possam impactar todo o ordenamento jurídico ou a coletividade. No contexto prático, a delimitação clara dos critérios para reconhecimento da repercussão geral fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, ao mesmo tempo em que desafia advogados e tribunais a aprimorarem a fundamentação dos recursos extraordinários.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão reafirma a natureza objetiva da repercussão geral, distinguindo-a do mero interesse subjetivo das partes. Os fundamentos jurídicos adotados estão alinhados ao ideal de acesso qualificado à jurisdição constitucional e à função do STF como guardião da Constituição. A exigência de demonstração concreta dos reflexos amplos da controvérsia constitucional impede a banalização do recurso extraordinário, promovendo o filtro de demandas desprovidas de relevância mais ampla. No entanto, a aplicação desse filtro exige rigor técnico na identificação dos elementos que caracterizam a repercussão geral, sob pena de exclusão indevida de temas que possam, em última análise, afetar significativamente o sistema jurídico. Os reflexos futuros incluem a consolidação de precedentes qualificados e a redução do volume de processos, tornando a atuação do Supremo mais eficiente e efetiva.