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Reconhecimento da Repercussão Geral como Condição para Prosseguimento de Recurso Extraordinário no STF Conforme Sistema Processual Constitucional

Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucional
Documento aborda a exigência do reconhecimento da repercussão geral como requisito imprescindível para o prosseguimento do julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, conforme o sistema processual constitucional vigente. Explica a fundamentação jurídica e a aplicação prática dessa condição no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da existência de repercussão geral é condição necessária para o prosseguimento do julgamento do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, nos termos do sistema processual constitucional vigente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em análise reafirma que o instituto da repercussão geral, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, representa filtro objetivo e imprescindível para o conhecimento e julgamento dos recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas questões constitucionais dotadas de relevância social, política, econômica ou jurídica transcendente ao interesse das partes justificam a atuação da Suprema Corte, restringindo o acesso a temas com impacto coletivo relevante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a repercussão geral, mas a jurisprudência do STF consolidou o entendimento sobre sua imprescindibilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na racionalização do acesso ao STF, conferindo maior efetividade e celeridade ao julgamento de matérias constitucionais relevantes. O filtro da repercussão geral evita a sobrecarga do tribunal com questões de interesse estritamente particular, reservando a atuação da Suprema Corte a temas de maior densidade constitucional. Possíveis reflexos futuros incluem o fortalecimento do papel do STF como órgão de controle da constitucionalidade em matérias de repercussão coletiva, bem como a valorização dos tribunais de origem para questões sem transcendência suficiente.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da repercussão geral repousa na necessidade de racionalizar o sistema recursal extraordinário brasileiro, limitando a atuação do STF a casos com impacto social relevante. A argumentação é sólida, pois busca preservar a função precípua do STF como Corte Constitucional. Consequências práticas incluem a filtragem de demandas, o que pode contribuir para a redução da morosidade processual e a valorização dos precedentes qualificados. Por outro lado, há críticas quanto à possibilidade de injustiça em casos concretos de grande relevância individual, mas sem transcendência coletiva, evidenciando a necessidade de constante aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral.


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