Mandado de Segurança: Exigência de Direito Líquido e Certo com Prova Pré-constituída e Vedação à Dilação Probatória
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O mandado de segurança exige demonstração inequívoca de direito líquido e certo, comprovado por meio de prova pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória na via mandamental.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma a natureza do mandado de segurança como remédio constitucional de cognição sumária, o qual apenas admite a análise de direitos líquidos e certos, isto é, direitos comprovados de plano, sem necessidade de produção de provas em audiência ou perícia. A ausência de prova pré-constituída, portanto, é motivo suficiente para a denegação da ordem, pois o rito célere do mandamus não comporta instrução probatória.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXIX
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 12.016/2009, art. 1º e art. 6º, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
- Súmula 269/STF: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de prova pré-constituída no mandado de segurança protege a efetividade e celeridade do procedimento, evitando o desvirtuamento da via mandamental para demandas que demandem dilação probatória. A decisão reforça o entendimento consolidado dos tribunais superiores e tende a reduzir o ajuizamento de mandados de segurança sem robusta documentação. Com isso, preserva-se o instituto para hipóteses de manifesta ilegalidade, com possíveis reflexos na diminuição de tentativas de protelar demandas por meio do uso inadequado do remédio constitucional.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido e encontra respaldo na jurisprudência reiterada do STJ e STF. A exigência de demonstração cabal do direito líquido e certo confere segurança jurídica e impede a banalização do mandado de segurança. O rigor quanto à necessidade de prova documental protege a Administração Pública e o jurisdicionado contra decisões precipitadas. Consequentemente, a decisão contribui para o correto manejo dos instrumentos processuais, preservando a finalidade do mandado de segurança e resguardando o devido processo legal.
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