Embargos de Declaração no Processo Penal: Limitações, Finalidades e Fundamentos Jurídicos para Sanar Omissões, Obscuridades, Ambiguidades ou Contradições em Acórdãos
Este documento aborda os embargos de declaração no processo penal, destacando sua fundamentação vinculada e aplicação restrita para sanar omissões, obscuridades, ambiguidades ou contradições em acórdãos, esclarecendo que não se destinam ao reexame do mérito ou a manifestação de inconformismo das partes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração, previstos no processo penal, possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão embargado, não se prestando ao reexame do mérito do julgado ou à manifestação de mero inconformismo das partes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que o recurso de embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, é instrumento de integração do julgado, voltado à correção de vícios formais — como omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição —, não servindo, portanto, para reanálise do mérito ou para que as partes apenas exteriorizem sua insatisfação com o resultado do julgamento. A doutrina e a jurisprudência do STJ reiteram que a utilização desvirtuada dos embargos de declaração compromete a segurança jurídica, a celeridade processual e o respeito à coisa julgada. O precedente citado (EDcl no AgRg nos EDcl na APn Acórdão/STJ) reforça essa orientação restritiva quanto ao cabimento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição (direito de acesso ao Poder Judiciário e à prestação jurisdicional adequada, compreendendo o direito à obtenção de decisões claras, sem vícios formais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619: “Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de dois dias, contando-se da intimação da decisão, quando houver na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
CPC/2015, art. 1.022, III (aplicação subsidiária): permite embargos para correção de erro material.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Nenhuma súmula específica sobre a finalidade dos embargos de declaração foi citada, mas a tese está em harmonia com precedentes do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração reforça a segurança jurídica e evita a eternização dos processos, impedindo o uso procrastinatório do recurso. O entendimento é relevante para a atuação dos advogados, que devem fundamentar adequadamente a existência de vício formal quando do manejo dos embargos. A manutenção dessa linha interpretativa tende a fortalecer a efetividade processual, contribuindo para decisões mais céleres e estáveis, e reduzindo o número de recursos manifestamente protelatórios.
Análise crítica: O fundamento jurídico é sólido e está alinhado à dogmática processual penal e civil, resguardando o duplo grau de jurisdição, mas condicionando a reapreciação das decisões à demonstração de efetivo vício. A consequência prática é o desestímulo a recursos meramente protelatórios, promovendo racionalidade e economia processual.