Prejuízo do exame de mérito de habeas corpus pelo STJ em razão de análise prévia do STF sobre a mesma matéria, mesmo com negativa de seguimento por ausência de repercussão geral

Este documento trata da impossibilidade de reexame do mérito de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça quando o Supremo Tribunal Federal já analisou a matéria, mesmo que tenha negado seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, desde que o tema tenha sido efetivamente enfrentado pelo STF. A decisão reforça a prevalência do entendimento do STF e a restrição ao duplo grau de jurisdição em casos específicos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O exame do mérito de habeas corpus torna-se prejudicado pelo Superior Tribunal de Justiça quando a matéria já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que tenha havido negativa de seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, desde que o tema tenha sido efetivamente enfrentado por aquela Corte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reflete a compreensão consolidada de que, uma vez apreciado o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – mesmo que em decisão de negativa de seguimento, desde que haja exame do mérito –, resta prejudicada a análise do mesmo objeto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, evita-se a duplicidade de julgamentos e respeita-se a autoridade das decisões do STF, especialmente quando a matéria constitucional foi examinada e solucionada, impedindo que instâncias inferiores revisitem a controvérsia já solucionada no âmbito da Suprema Corte.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III: Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, § 8º: “O recurso extraordinário não será admitido quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral reconhecida.”
CPP, art. 654: Disciplinamento do habeas corpus.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na observância do princípio da autoridade das decisões do STF e na segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre os tribunais superiores. Sua aplicação prática reflete a racionalização do sistema recursal brasileiro, impedindo a perpetuação de litígios em diferentes esferas judiciais sobre matéria já definitivamente apreciada. Ademais, a orientação coíbe a reabertura de discussão processual já pacificada, conferindo celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. No plano crítico, ressalta-se que o cerne reside na análise do mérito pelo STF, ainda que sumária, o que impõe atenção das partes quanto à efetiva abrangência da decisão da Suprema Corte sobre o objeto discutido.