Preclusão processual e impossibilidade de exame de pedido de sobrestamento por tema repetitivo não suscitado no recurso especial ou agravo interno

Este documento aborda o princípio da preclusão no processo judicial, destacando que não é possível examinar matérias ou pedidos de sobrestamento processual relacionados a tema repetitivo quando não foram oportunamente apresentados nas razões do recurso especial ou agravo interno. Trata-se de uma análise sobre a limitação temporal para suscitar determinadas questões processuais, reforçando a necessidade de observância dos prazos e formas legais para o manejo de recursos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A preclusão impede o exame de matérias não suscitadas oportunamente, inclusive quanto à solicitação de sobrestamento processual em razão de afetação de tema repetitivo, quando tal pedido não foi formulado nas razões do recurso especial ou agravo interno.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão evidencia a aplicação do princípio da preclusão, segundo o qual a parte perde o direito de suscitar determinada questão processual caso não o faça no momento oportuno. No caso, a ausência de requerimento de sobrestamento para aguardar julgamento de tema repetitivo (Tema 929/STJ) nas razões recursais impossibilita a análise posterior dessa pretensão, obstando a apreciação em embargos de declaração. Trata-se de aplicação estrita do princípio da preclusão consumativa, que visa assegurar a estabilidade e a previsibilidade do procedimento judicial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV – princípio do devido processo legal, que inclui o respeito às fases e preclusões processuais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, arts. 507 e 1.022 – regulam a preclusão e os embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica, mas o entendimento é reiteradamente aplicado pelo STJ e STF em matéria processual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação rigorosa da preclusão processual contribui para a segurança jurídica e estabilidade processual, evitando a rediscussão indefinida de questões não oportunamente invocadas. O precedente reforça a necessidade de atenção e diligência das partes e de seus procuradores na formulação de pedidos e alegações processuais, prevenindo nulidades e otimizando a marcha processual. No futuro, tal entendimento pode impactar positivamente a eficiência da prestação jurisdicional e a confiança no procedimento judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento da preclusão é essencial para o bom funcionamento do processo, impedindo a perpetuação de debates e garantindo a observância dos prazos e fases recursais. O acórdão demonstra rigor técnico ao não admitir inovação recursal intempestiva, mantendo a integridade do procedimento e valorizando o respeito ao contraditório e à ampla defesa em sua perspectiva dinâmica. Consequentemente, estimula postura proativa dos litigantes e contribui para a redução da litigiosidade repetitiva, evitando decisões contraditórias e sobrecarga judicial.