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Possibilidade de Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais com Base no Art. 782 do CPC/2015

Publicado em: 01/04/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
O documento analisa a tese jurídica que permite a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, conforme o artigo 782 do Código de Processo Civil (CPC/2015). A medida visa garantir a eficácia na recuperação de créditos tributários e ambientais, respeitando os princípios constitucionais, como o devido processo legal (art. 5º, incisos XXXV e LIV da CF/88). O texto aborda aspectos doutrinários, fundamentos legais e uma análise crítica sobre os possíveis impactos da decisão do STJ, destacando a importância de uma aplicação proporcional e razoável para evitar abusos contra os devedores.

TESE

É possível a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial em execuções fiscais, com fundamento no artigo 782 do Código de Processo Civil (CPC), desde que preenchidos os requisitos legais e processuais aplicáveis. Tal medida visa garantir a efetividade da execução fiscal, resguardando o interesse público na recuperação dos créditos tributários e ambientais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina brasileira acerca das execuções fiscais tem enfatizado a importância de medidas que assegurem a celeridade e eficiência na recuperação de créditos públicos, destacando que a inscrição em cadastros de inadimplentes é uma forma de pressionar o devedor a adimplir suas obrigações sem violar princípios constitucionais. Autores como Hugo de Brito Machado defendem que a efetivação da cobrança fiscal deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando excessos e abusos do poder estatal.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete a busca por mecanismos que tornem a execução fiscal mais célere e menos onerosa ao Estado. A possibilidade de incluir o devedor em cadastros de inadimplentes, prevista no CPC/2015, art. 782, é uma alternativa que visa coagir o cumprimento da obrigação sem necessidade de medidas mais gravosas, como a penhora de bens. Contudo, tal medida deve observar os direitos do devedor, como o contraditório e a ampla defesa, evitando abusos por parte do credor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio do acesso à justiça) e LIV (princípio do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º, que prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva na execução fiscal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas aplicáveis diretamente a essa controvérsia, mas o entendimento segue a interpretação do artigo 782 do CPC/2015.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ possui grande relevância para o sistema jurídico brasileiro, especialmente no âmbito das execuções fiscais, que representam uma parcela significativa das demandas judiciais. A possibilidade de inscrição em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva pode reduzir a morosidade processual e fomentar o adimplemento voluntário, mas é necessário cautela na aplicação para evitar excessos. No futuro, o precedente poderá ser aplicado a outras áreas do direito, como as execuções trabalhistas e cíveis, consolidando uma nova perspectiva sobre a eficácia dos mecanismos de cobrança judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica utilizada pelo STJ demonstra uma interpretação sistemática e teleológica das normas processuais, destacando o papel do Poder Judiciário na busca pela efetividade das execuções fiscais. Contudo, a decisão exige análise cuidadosa para evitar violações ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente em casos de débitos de pequena monta. A medida, embora eficaz, pode ser considerada desproporcional em certos contextos, devendo ser aplicada de forma criteriosa pelos magistrados. Na prática, a decisão tende a fortalecer o poder de negociação do Estado, mas também pode gerar questionamentos sobre possíveis abusos no uso da inscrição como meio de coerção.


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