Obrigatoriedade de Litisconsórcio Passivo Necessário entre União e Entes Federativos em Ações de Revisão da Tabela de Procedimentos do SUS

Modelo que aborda a imprescindibilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante (Estado ou Município) em ações que visam a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, fundamentado na responsabilidade solidária pela execução e financiamento das políticas públicas de saúde.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nas ações que objetivam a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, é imprescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante (Estado ou Município), em razão da responsabilidade solidária desses entes pela execução e financiamento das políticas de saúde.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reconhece a necessidade de inclusão, no polo passivo das demandas que versam sobre o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios firmados com entidades privadas no âmbito do SUS, tanto da União quanto do ente federativo subnacional contratante. Tal entendimento decorre do regime de cofinanciamento do SUS e da solidariedade entre os entes federativos prevista na legislação sanitária, de modo que a sentença possa produzir efeitos plenos e evitar decisões contraditórias ou ineficazes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 196 (direito à saúde e dever solidário do Estado)
CF/88, art. 23, II (competência comum para cuidar da saúde)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 114 (litisconsórcio necessário)
Lei 8.080/1990, art. 26 (responsabilidade solidária no SUS)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 168/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário nessas hipóteses fortalece a efetividade da tutela jurisdicional e a correta distribuição dos ônus financeiros entre União, Estados e Municípios, evitando a responsabilização isolada de apenas um ente por obrigações decorrentes de políticas públicas solidárias. O entendimento tende a uniformizar a jurisprudência e a pacificar a controvérsia, trazendo maior clareza e previsibilidade para as entidades privadas e para a Administração Pública. Futuramente, pode gerar impactos positivos na gestão dos convênios e na articulação federativa no setor da saúde.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão valoriza o princípio da isonomia e a necessidade de integração federativa na execução das políticas de saúde, além de mitigar riscos de decisões inócuas ou contraditórias. A argumentação bem fundamentada se alinha à evolução jurisprudencial do STJ, sobretudo no enfrentamento das demandas repetitivas e de grande impacto orçamentário para o SUS. A consequência prática é o aprimoramento do processo, com maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais e respeito ao pacto federativo.