Obrigatoriedade da Retenção na Fonte da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) sobre Valores Pagos por Decisão Judicial conforme Art. 16-A da Lei 10.887/04

Este documento trata da obrigação legal de retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, conforme previsto no art. 16-A da Lei 10.887/04, destacando que tal retenção é ex lege e independe de condenação ou autorização prévia no título executivo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese central estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça determina que a retenção da contribuição previdenciária do servidor público, devida ao Plano de Seguridade Social, deve ocorrer na fonte mesmo quando o pagamento decorre de decisão judicial, não sendo necessária previsão expressa na sentença ou autorização específica no título executivo. A obrigação é considerada legal (“ex lege”), ou seja, decorre diretamente da lei, cabendo à administração reter o valor devido à previdência independentemente de manifestação judicial específica a respeito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 40 (Dispõe sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos entes federativos, assegurando a cobertura dos riscos previdenciários e estabelecendo a obrigatoriedade de contribuição).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 10.887/2004, art. 16-A (Disciplina a obrigatoriedade da retenção da contribuição previdenciária sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF - ou STJ diretamente aplicáveis à exegese do art. 16-A da Lei 10.887/2004 quanto à obrigatoriedade da retenção ex lege, porém, a matéria é consolidada na jurisprudência pátria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos, evitando a inadimplência de contribuições decorrentes de pagamentos judiciais. O entendimento do STJ fortalece a segurança jurídica e a observância da legalidade estrita no âmbito da execução contra a Fazenda Pública, impedindo que decisões judiciais possam, inadvertidamente, afastar obrigações previdenciárias impostas por lei. No plano prático, a decisão uniformiza procedimentos em execuções judiciais e protege o erário, garantindo a manutenção do fluxo contributivo ao sistema previdenciário dos servidores.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão enfrenta de maneira objetiva o tema, assentando a natureza vinculante da obrigação de retenção, ainda que ausente previsão expressa no título executivo. O raciocínio jurídico é coerente com o regime de legalidade que rege os entes públicos e seus regimes previdenciários. A consequência prática é a mitigação de discussões processuais sobre a necessidade de autorização judicial, conferindo maior celeridade e efetividade à execução de sentenças contra a Fazenda Pública. Entretanto, a tese também impõe maior rigor aos órgãos pagadores, que devem atentar à correta aplicação da legislação previdenciária no momento do pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.