Natureza remuneratória dos valores pagos por decisão judicial de reintegração trabalhista e incidência do imposto de renda sobre salários vencidos
Este documento trata do reconhecimento da natureza remuneratória dos valores pagos ao empregado em decorrência de decisão judicial que determina sua reintegração ao emprego, equiparando-os a salários vencidos e estabelecendo a incidência do imposto de renda devido ao acréscimo patrimonial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os valores pagos ao empregado em razão de decisão judicial trabalhista que determina sua reintegração ao emprego possuem natureza remuneratória, equiparando-se a salários vencidos, o que enseja a incidência do imposto de renda, haja vista a existência de acréscimo patrimonial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que, quando há reintegração do empregado por decisão judicial, os valores a ele pagos durante o período de afastamento não configuram indenização, mas remuneração. Tais parcelas são consideradas como se o empregado estivesse em efetivo exercício de suas funções, integrando seu patrimônio e representando verdadeiro acréscimo patrimonial, razão pela qual estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 153, III (compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza)
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 43 (imposto de renda sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza)
CLT, art. 495 (obrigação de readmissão e pagamento dos salários devidos durante o afastamento)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STJ ou STF sobre o tema, mas há farta jurisprudência convergente, conforme citam-se precedentes: EREsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ, REsp 850.091/RN, REsp 933.923/SP, AgRg no REsp 1023756/PE, REsp 356.740/RS, REsp 625.780/RS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese revela-se relevante ao aclarar a natureza das verbas recebidas por força de reintegração judicial do empregado, alinhando-se à função arrecadatória do imposto de renda, que incide sobre acréscimos patrimoniais. Eventuais repercussões futuras incluem a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, além de evitar interpretações equivocadas de natureza indenizatória para tais parcelas, resguardando a arrecadação tributária.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico central repousa na existência de acréscimo patrimonial efetivo em virtude dos pagamentos recebidos em razão da reintegração, o que se coaduna com o conceito legal de renda tributável. A decisão afasta a noção de que o caráter eventual ou extraordinário do recebimento poderia infirmar sua natureza remuneratória. Do ponto de vista prático, a tese previne tentativas de evasão fiscal, mantendo a integridade da base de cálculo do imposto de renda, e reforça a necessidade de distinção entre verbas indenizatórias e remuneratórias para fins tributários. O critério objetivo adotado pelo STJ torna o tratamento jurídico mais previsível e estável.