Natureza jurídica da remuneração pelo fornecimento de água e esgoto como tarifa ou preço público e não taxa, afastando regime jurídico tributário das taxas
Documento que esclarece a natureza jurídica da remuneração pelos serviços de fornecimento de água e esgoto prestados por concessionárias ou autarquias, qualificando-a como tarifa ou preço público, e não como taxa, afastando a aplicação do regime jurídico tributário das taxas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A remuneração pelos serviços de fornecimento de água e esgoto, prestados por concessionária ou autarquia de serviço público, possui natureza jurídica de tarifa ou preço público, e não de taxa, não se submetendo, assim, ao regime jurídico tributário aplicável às taxas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do STJ, em consonância com precedentes do STF, sedimenta o entendimento de que a contraprestação cobrada dos usuários pelos serviços de água e esgoto não possui natureza tributária, mas sim de tarifa ou preço público. Tal distinção é fundamental, pois afasta a incidência das normas do Código Tributário Nacional, inclusive no tocante a prazos prescricionais e outras consequências jurídicas típicas dos tributos. A utilização do termo "tarifa" decorre do caráter facultativo do serviço ao usuário (que só paga se utilizar), diferenciando-se das taxas, cujo pagamento decorre da mera disponibilidade do serviço.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 30, I e V
- CF/88, art. 175, caput e parágrafo único, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a natureza tarifária da cobrança de água e esgoto, porém o entendimento está consolidado em múltiplos precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese possui grande relevância prática, pois impacta diretamente o regime de cobrança, a necessidade de lei em sentido estrito para instituição/majoração, os prazos prescricionais e a própria exigibilidade da cobrança. O entendimento reforça a separação entre receitas tarifárias e receitas tributárias, trazendo maior segurança jurídica tanto para o Poder Público quanto para os usuários, e evita a indevida aplicação de normas tributárias mais restritivas ou benéficas. No futuro, a consolidação dessa tese pode influenciar outros setores de serviços públicos delegados, contribuindo para a uniformização do regime jurídico das receitas de concessão e permissão de serviços públicos.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão revela sólido embasamento doutrinário e jurisprudencial, destacando que a natureza da exação decorre do regime de prestação facultativa e da ausência de compulsoriedade, o que é típico das tarifas. A consequência prática imediata é a inaplicabilidade do CTN e das limitações formais exigidas para os tributos, bem como a definição de prazo prescricional pelo Código Civil. Tal distinção favorece o equilíbrio contratual e a previsibilidade jurídica, mas exige, por outro lado, cautela do Poder Público para evitar abusos tarifários e garantir a adequada regulação dos serviços essenciais.