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Medidas Assecuratórias de Natureza Patrimonial em Processos Penais

Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal
A doutrina discute as medidas assecuratórias de natureza patrimonial adotadas em processos penais, ressaltando a desnecessidade de demonstração de atos concretos de dilapidação para sua concessão, tendo como objetivo a salvaguarda dos efeitos de eventual sentença penal condenatória.

Referências Legislativas:

  • CPP/1941, art. 127

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