Limites Legais da Prisão em Flagrante por Guardas Civis Municipais e Reconhecimento da Ilegalidade em Caso de Extrapolação
Análise jurídica sobre a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, destacando os limites legais de suas atribuições e as consequências jurídicas da extrapolação das atividades permitidas, com foco na distinção entre atos permitidos e vedados conforme as competências das polícias militar e civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Embora não exista ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, caso não sejam ultrapassados os limites próprios do flagrancial, haverá o reconhecimento da ilegalidade, pois não lhes são permitidas as atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimita a atuação das Guardas Civis Municipais no que tange à realização de prisões em flagrante. Admite-se a legalidade da prisão em flagrante por guardas municipais, desde que esta decorra de situação clara de flagrância e não se confunda com atividades investigativas ou ostensivas típicas das polícias militar e civil. O excesso de poderes, com a prática de atividades policiais investigativas, extrapola o âmbito da proteção de bens, serviços e instalações municipais, violando o modelo constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 144, § 8º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a matéria, mas a jurisprudência consolidada do STJ orienta-se neste sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reforça a necessária limitação das competências das Guardas Municipais, resguardando o equilíbrio do sistema de segurança pública e evitando a usurpação de funções típicas das polícias estaduais. A decisão tem reflexos práticos na atuação das Guardas Municipais em todo o país, exigindo adequada capacitação e rigorosa observância dos limites constitucionais e legais, sob pena de nulidade dos atos e das provas produzidas.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica do acórdão está alinhada à Constituição Federal, resguardando o pacto federativo e a divisão funcional entre as instituições de segurança pública. A consequência prática é a proteção dos direitos fundamentais contra eventuais abusos, resguardando a legalidade e a eficácia do processo penal. Fixa-se, assim, baliza objetiva para a atuação das Guardas Municipais, mantendo o controle de legalidade dos atos praticados em situações de flagrante delito.