Embargos de Declaração no CPC/2015: Finalidade, Limitações e Proibição de Reexame do Mérito Conforme Artigo 1.022
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração têm como objetivo exclusivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível sua utilização para reexame do mérito ou rediscussão da matéria já devidamente fundamentada no acórdão embargado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza a natureza restritiva dos embargos de declaração, limitando sua admissibilidade às hipóteses taxativamente previstas no CPC/2015, art. 1.022: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O colegiado reforça que a utilização dos embargos como meio de rediscussão do mérito ou mero inconformismo com o resultado é inadmissível, não podendo, portanto, provocar novo julgamento da lide ou alterar o conteúdo decisório.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — acesso à justiça e contraditório, observando-se que tais garantias não autorizam o uso de recursos de forma inadequada ou com finalidade protelatória.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 — delimita expressamente os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 83/STJ — “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma o caráter instrumental dos embargos de declaração, preservando a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional ao vedar a utilização desse recurso para fins procrastinatórios ou para discutir novamente matéria já decidida. Seu efeito pedagógico e disciplinador é relevante, pois desencoraja a interposição de embargos meramente protelatórios, contribuindo para a racionalização dos trabalhos jurisdicionais. No tocante aos reflexos práticos, decisões nesse sentido servem de baliza à advocacia e às instâncias inferiores, prevenindo o uso abusivo do recurso e promovendo celeridade e estabilidade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação adotada pelo tribunal encontra amparo expresso no CPC/2015 e na jurisprudência consolidada, destacando-se por sua clareza e objetividade. A restrição à utilização dos embargos de declaração impede o desvirtuamento do recurso, protegendo o processo contra manobras procrastinatórias e garantindo a definitividade das decisões judiciais. Do ponto de vista prático, a reiterada rejeição de embargos manifestamente protelatórios, inclusive com possível imposição de multa, atua como mecanismo de desestímulo a condutas dilatórias. Juridicamente, a decisão contribui para a coerência e uniformidade da jurisprudência, reforçando a importância da observância estrita dos requisitos legais para a admissibilidade dos recursos.
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