Limitações de Suspeitas Genéricas para Busca Pessoal

Esta doutrina explica a inadequação de suspeitas genéricas e impressões subjetivas para justificar a realização de buscas pessoais, enfatizando a necessidade de descrição concreta e precisa baseada em elementos objetivos.


Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP.

 

Fonte Legislativa: