Limitação do reexame fático-probatório em recurso especial conforme Súmula 7/STJ, destacando a restrição ao exame exclusivo de questões de direito
Documento aborda a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, ressaltando que o tribunal deve limitar-se à análise das questões jurídicas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ, restringindo-se o exame às questões de direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a análise de fatos e provas é tarefa exclusiva das instâncias ordinárias. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, limita-se à interpretação e aplicação da legislação federal. Assim, pedidos que demandem revolvimento de matéria probatória não são admitidos, em observância à Súmula 7/STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal orientação confere estabilidade e previsibilidade ao sistema recursal, delimitando a função do STJ. O entendimento previne a transformação do recurso especial em uma terceira instância recursal, preservando sua natureza extraordinária e evitando o congestionamento do tribunal com questões eminentemente fáticas.
ANÁLISE CRÍTICA
A limitação imposta pela Súmula 7/STJ é fundamental para a celeridade e racionalidade do sistema de recursos, mas exige das instâncias ordinárias um exame cuidadoso e completo das provas, dada a impossibilidade de revisão posterior. Há, contudo, um tensionamento entre a busca pela justiça no caso concreto e a necessidade de uniformização e contenção de competências dos tribunais superiores.