Limitação da Reclamação Constitucional para Impugnação de Decisões Judiciais com Base em Jurisprudência do STJ e Outros Tribunais
Este documento esclarece que a reclamação constitucional é instrumento processual exclusivo para preservar a competência e autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo adequada para contestar decisões judiciais sob argumento de desrespeito à jurisprudência do STJ ou de outros tribunais, conforme previsto na Constituição e na legislação processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A reclamação constitucional não é meio processual adequado para impugnar decisões judiciais com a alegação de desrespeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de outros tribunais, destinando-se exclusivamente à preservação da competência e da autoridade das decisões do próprio STJ, conforme dispõe o texto constitucional e a legislação processual.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STJ de que a via da reclamação constitucional possui finalidade restrita: garantir a competência do tribunal ou a autoridade de suas decisões, não podendo ser utilizada como substitutivo de recursos próprios ou como instrumento para a revisão de decisões judiciais supostamente divergentes da jurisprudência da Corte. A parte que se sentir prejudicada por decisão judicial deve utilizar os recursos cabíveis previstos em lei e não a reclamação, sob pena de indevida ampliação do escopo desse incidente processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "f" – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em reclamação, para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 988, incisos I e II – A reclamação destina-se a preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo instrumento para impugnar decisões judiciais genéricas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis a essa específica limitação da reclamação, porém o entendimento está sedimentado na jurisprudência do STJ e do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa tese reforça a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando o uso indiscriminado da reclamação constitucional e delimitando seu cabimento apenas às hipóteses expressamente previstas. A restrição evita sobrecarga indevida dos tribunais superiores e preserva a hierarquia e a funcionalidade do sistema recursal. No futuro, a manutenção dessa orientação é fundamental para garantir a efetividade do sistema processual e impedir a utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido, alinhado com o texto constitucional e legal. A argumentação é objetiva ao distinguir os meios processuais adequados para impugnação de decisões judiciais, evitando o desvirtuamento da reclamação como instrumento recursal genérico. Como consequência prática, protege-se a competência do STJ e se evita a banalização desse remédio constitucional, fortalecendo o sistema recursal ordinário.