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Limitação da atuação do Poder Judiciário na análise dos decretos de indulto: vedação à flexibilização das regras expressas e controle restrito ao cumprimento dos requisitos presidenciais

Publicado em: 29/07/2024
Este documento trata da competência do Poder Judiciário para verificar apenas o efetivo cumprimento dos requisitos e condições dos decretos de indulto estabelecidos pelo Presidente da República, destacando a vedação de alterar ou flexibilizar tais regras para evitar invasão de competência e respeito ao princípio da legalidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O Poder Judiciário não pode alterar ou flexibilizar as regras expressas dos decretos de indulto, competindo-lhe apenas verificar o efetivo preenchimento dos requisitos e condições estabelecidos pelo Presidente da República, sob pena de invasão de competência e ofensa ao princípio da legalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a natureza meramente declaratória da sentença que concede o indulto, não havendo espaço para interpretações ampliativas nem para a criação judicial de requisitos ou hipóteses excepcionais não previstas no decreto. O Judiciário, portanto, atua com estrita observância ao comando normativo do decreto, sendo-lhe vedado modificar ou mitigar condições expressas, mesmo que diante de eventual injustiça ou desproporcionalidade do caso concreto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 2º (separação dos poderes)
CF/88, art. 84, XII

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 7.210/1984, art. 188

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não existem súmulas específicas sobre o tema, mas a orientação é reiterada em múltiplos julgados do STF e do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal entendimento é fundamental para garantir estabilidade institucional e segurança jurídica no âmbito da execução penal. Impede a usurpação de funções por parte do Judiciário e protege a legitimidade dos atos de clemência editados pelo Executivo. No contexto atual, a tese limita o alcance de decisões judiciais inovadoras ou ativistas quanto à aplicação do indulto.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação é coerente com a doutrina clássica da separação dos poderes e com a jurisprudência consolidada. Embora preserve a competência constitucional do Executivo, o entendimento pode ser criticado quando confrontado com casos de injustiça manifesta ou afronta a direitos fundamentais, cenário em que o controle de constitucionalidade dos decretos pelo Judiciário se mantém como via residual e excepcional.


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