Limitação da ação rescisória para desconstituir decisão baseada em interpretação controvertida da lei conforme Súmula 343 do STF

Documento jurídico que esclarece a inaplicabilidade da ação rescisória para anular decisão judicial fundada em interpretação controversa de texto legal na época do julgamento, fundamentado na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não é cabível ação rescisória para desconstituir decisão fundada em interpretação controvertida de texto legal à época de seu julgamento, conforme Súmula 343/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão ressalta que, se a decisão rescindenda foi proferida sob entendimento então controvertido nos tribunais, não se admite sua rescisão por ofensa a dispositivo de lei. A aplicação da Súmula 343/STF é especialmente relevante em matérias cuja jurisprudência foi posteriormente pacificada, como na responsabilidade administrativa ambiental.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 966, V

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 343/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa diretriz impede o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal em situações de evolução jurisprudencial, prestigiando a estabilidade da coisa julgada e a segurança jurídica. Possíveis mudanças de entendimento não autorizam, por si sós, a desconstituição de decisões definitivas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é coerente com a função estabilizadora da coisa julgada, inibindo tentativas de revisão de processos findos com base em alterações interpretativas posteriores. Isso preserva a previsibilidade e a confiança nas decisões judiciais, evitando a eternização dos litígios.